Reconhecimento de Diplomas


Em conformidade com a Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional nº 9.394 e a Resolução CNE/CES nº 3, a Universidade Cidade de São Paulo – UNICID realiza o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado obtidos em instituições de Ensino Superior estrangeiras.


Quem pode solicitar

Quem concluiu mestrado ou doutorado em uma instituição de ensino credenciada/licenciada no respectivo sistema legal do seu país-sede e que exigiu trabalho final/dissertação/tese.

Além disso, é necessário que o curso concluído possua equivalência de nível e área dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu oferecidos pela UNICID.

Como ocorre o processo

O reconhecimento de diploma é baseado na análise das condições acadêmicas do curso concluído pelo candidato e, se necessário, do desempenho global da instituição certificadora.


Como solicitar

O pedido deve ser feito por meio da entrega dos documentos especificados pela Portaria que regulamenta o reconhecimento de diplomas.

Após a solicitação e entrega dos documentos, a UNICID confirmará a adequação da documentação. Em caso negativo, haverá a necessidade de complementação. Em caso positivo, será emitido o boleto de pagamento para início do procedimento.

Com o pagamento da taxa, o candidato deverá fazer sua inscrição no processo de “Reconhecimento de Diploma – Mestrado” ou “Reconhecimento de Diploma – Doutorado”, no site da Plataforma Carolina Bori, sistema do Ministério da Educação responsável pela gestão dos processos de reconhecimento.

O pedido de reconhecimento será examinado em um prazo de até 180 dias após a recepção da inscrição.

 

Regulamento

Acesse o regulamento e conheça os procedimentos para revalidação de diploma e também para a revalidação de diploma para candidatos estrangeiros.

 

Contato

(11) 2178-1354

Sr. Guilherme Augusto

 

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira das 8h00 às 12h00

 

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